Conta pessoa jurídica
A participação é aberta para pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados, a partir da apresentação do documento de emancipação e pessoa jurídica com a apresentação do documento de constituição.
As contas são atualizadas, alteradas e validadas nos sistemas legados Master e ACC
A conta deve ser realizada individualmente pelo titular. Jamais realize a conta pelo cliente.
Não altere dados de contato ou ative a conta sem a validação de segurança
Somente o titular poderá autorizar alterações dos dados cadastrais.
Terceiros não têm permissão para fazer alterações nos dados de outra pessoa.
Precisamos garantir a segurança e a privacidade das informações dos usuários
Antes de alterar ou ativar uma conta, realize a confirmação de segurança:
Para criar uma conta corporativa é obrigatório ter uma conta de pessoa física (ativa) do sócio ou responsável pela empresa.
Para realizar o vínculo o cliente deve:
Realizar o acesso com a sua conta de pessoa física
Selecionar a opção - Minha Conta
Localizar a opção - Meu cadastro
Selecionar - Cadastro de Pessoa Jurídica
Faça o bloqueio manual
Solicite os documentos através da Freshdesk
O documento de constituição refere-se ao documento legal que estabelece a formação e estrutura de uma pessoa jurídica, como uma empresa ou organização, finalidade, estrutura de propriedade, responsabilidades dos sócios ou acionistas, entre outros aspectos importantes.
Contrato Social - É o documento utilizado para constituir uma sociedade limitada (Ltda)
Estatuto Social - É o documento utilizado para constituir uma sociedade anônima (S/A).
Produtor rural - é um documento utilizado para registrar informações sobre o produtor rural e sua atividade agrícola.
Requerimento de Empresário ou certificado de microempreendedor - É o documento utilizado para constituir uma empresa individual, também conhecida como empresário individual.
Produtor rural - Inscrição estadual
É toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
Para mais informações, CLIQUE AQUI e acesse o link da apresentação
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