Vínculo / Desvínculo

Criada por Priscilla Pereira, Modificado em Qui, 9 Nov, 2023 na (o) 6:24 PM por Priscilla Pereira

Toda conta de Pessoa jurídica obrigatoriamente necessita de uma pessoa física vinculada, e esse deverá ser um representante legal (sócio, administrador, procurador e etc) e as validações dos dados são realizadas mediante o envio do documento de constituição da empresa. 


Sempre que essa pessoa física não for o representante legal ou não constar no documento de constituição da empresa, é necessário a troca de papéis. 


  • Realize o desvinculo como sócio 

  • Realize o vínculo como comprador (para não perder o histórico)

  • Realize o vínculo do sócio (representante legal)


Importante:


  • Não desvincule as contas sem a validação do documento de constituição

  • Não desvincule contas que constam status de pendência financeira

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